Empresário português condenado em Angola a três anos de prisão por usurpação de imóvel

O Tribunal de Viana, em Luanda, condenou na última sexta-feira, 27, um cidadão português a uma pena de prisão de três anos, suspensa, por crimes de abuso de confiança e usurpação de imóvel, na disputa de um terreno com outro português.

O empresário, que disputa a titularidade de um terreno de 14.922 metros quadrados, localizado no distrito urbano do Kikuxi, município de Viana, em Luanda, com o queixoso, seu então cliente e amigo, também empresário português, foi igualmente condenado à restituição imediata do imóvel.

O acórdão do processo, que teve origem numa disputa a propósito de uma bomba betoneira para o setor da construção, que seria importada de Portugal, mas cujo negócio não foi concretizado, e que escalou para a reivindicação da posse do terreno, foi lido hoje pelo juiz António José Eduardo, o qual, no final, aceitou os recursos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do arguido, pelo que o processo subirá para o Tribunal da Relação.

Segundo o magistrado, ficou provado, em sede do tribunal, que o arguido de 74 anos, não tem provas sobre a titularidade do imóvel, onde ergueu oficinas, lojas e zonas de residências, e que o terreno foi vendido ao queixoso pelo seu filho.

Este passou uma declaração irrevogável a favor do queixoso, reconhecida pelos serviços notariais de Portugal, salientou o juiz, citando os autos, e acrescentou que o arguido não pagava impostos do imóvel e subornava os agentes da fiscalização municipal para usufruir do espaço.

Pela prática do crime de abuso de confiança, o arguido foi condenado a três anos de prisão e, pelo crime de usurpação de imóvel, a dois anos, tendo sido, em cúmulo jurídico, condenado na pena única de três anos de prisão.

Foi igualmente condenado na restituição imediata do imóvel, livre de todos os meios móveis e outros obstáculos colocados pelo arguido, ao seu legítimo dono, na restituição de uma bomba de betão de 58 metros (pequeno camião de produção de cimento para a construção civil) e na entrega de quatro bombas betoneiras.

Os factos datam de 2017, altura em que o queixoso terá solicitado ao arguido a troca da sua bomba de betão 58 por uma bomba 41, que pertencia a este, um acordo verbal que não chegou a ser concretizado porque a bomba não chegou a ser importada de Portugal, mas a zanga escalou e acabou numa luta pela posse do terreno onde o arguido ergueu o seu empreendimento.

Hoje, o português, natural de Santarém, foi ainda condenado no pagamento de 400 mil dólares (358 mil euros) por conta da bomba de 41 metros, que, até hoje, não foi entregue ao queixoso, no pagamento de 2,1 biliões de kwanzas (2 mil milhões de euros) a título de indemnização ao ofendido e no pagamento de 1,5 milhões de kwanzas (1.428 euros) de taxa de justiça.

A execução da pena de prisão aplicada foi suspensa por um período de quatro anos, atendendo ao grau de culpabilidade, as circunstâncias e a idade do arguido, argumentou o juiz, observando que este “deve reparar no todo ou em parte os danos ao ofendido no prazo de um ano e não cometer qualquer crime doloso, sob pena da suspensão da medida e condenação imediata”.

Gika Ramiro de Castro, advogado assistente do queixoso, disse estar satisfeito com a decisão do tribunal, que “fez justiça”, considerando que, em que fase de produção de prova, foi apresentada toda a documentação que atestava a titularidade do terreno.

O Ministério Público manifestou-se “inconformado parcialmente” com a decisão condenatória e interpôs recurso ordinário, requerendo que o mesmo seja admitido com efeito suspensivo.

Por seu lado, a defesa, na voz do advogado Vitorino Catombela Sá, também interpôs recurso, expressando “inconformismo” com a decisão.

O juiz admitiu ambos os recursos, pelo que o processo segue para o Tribunal da Relação, que deve apreciar o mérito do acórdão.

O`informante

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