Constituir uma empresa é fácil, licenciar é muito mais complicado

A constituição de empresas em Angola no Guiché Único da Empresas (GUE) é um processo fácil, atendendo à simplicidade actual do processo, que passou de mais de um mês para uns dias no máximo. Se precisar de licença ou de alvará para iniciar a actividade, aí é que a coisa se pode complicar e os problemas aparecem.

O Expansão foi constituir uma empresa para perceber o processo. O primeiro passo pode ser feito por via online (www.gue.gov.ao), ou presencialmente num dos postos de atendimento do Guiché Único da Empresas (GUE), sendo que são sete a funcionar no País, três em Luanda e um nas cidades de Malanje, Benguela, Lubango e Cuíto. Acrescentar que hoje pode constituir integralmente a empresa por via online se enviar os ficheiros de todos os documentos solicitados.

Antes de explicar o processo cabe referir que hoje não existem limitações relativas à origem dos empreendedores, sendo que qualquer pessoa, angolana ou estrangeira, pode constituir uma empresa directamente ou por intermédio de advogado. Se o requerente estiver no estrangeiro pode fazer por via online ou presencialmente através de representação por um advogado. Também não há mais a obrigatoriedade de ter sócios nacionais para a constituição de qualquer empresa, seja ela unipessoal, por quotas ou sociedade anónima.

No caso de um cidadão nacional, é necessário apenas de B.I., sendo que o Número de Identificação Fiscal (NIF) já está agregado ao número do B.I. desde 2019 e por isso não é pedido o documento. Para o caso de ser um comerciante em nome individual tem também que juntar ao processo um número de telefone e um email, sendo que para os processos de sociedades por quotas e anónimas é também necessário o contacto dos sócios e a morada onde irá funcionar a sede da empresa.

Relativamente aos cidadãos estrangeiros, para os residentes fiscais basta que tenham passaporte válido, cartão de residente ou autorização temporária de residência, e um NIF angolano que é o número do cartão que atribui fixação de residência no País.

Há apenas uma excepção para aqueles que estejam no País com um visto de trabalho, têm de apresentar uma declaração da entidade laboral a que estejam ligados confirmando que esta não coloca nenhum impedimento.

Quando se trata de um estrangeiro não residente fiscal basta que tenha o passaporte com visto válido à data da constituição, pode ser inclusive de turismo, e ter um representante fiscal, sem que seja necessariamente sócio, servindo de ponte com a Administração Geral Tributária.

Para se entender, um cidadão estrangeiro não residente fiscal se estiver no exterior precisa de mostrar que tem capacidade de entrar no País. Estes processos são normalmente tratados por escritórios de advogados junto do GUE, mas também podem ser os próprios a fazê-lo via online. Nesta reportagem o Expansão acompanhou o registo de uma empresa unipessoal, que na verdade trata-se de uma sociedade por quotas com apenas uma, de um cidadão cabo-verdiano que vive em Portugal e que tratou de todo o processo online, finalizando o processo com a apresentação do “visto de fronteira” que lhe foi dado quando chegou a Luanda, uma vez que entre os dois países já não é necessário o “visto formal” para entrada e saída.

Actividade

Contrariamente ao que acontecia em anos passados, que era o proponente que escrevia o pacto social da empresa, o que originou que existam empresas com uma amplitude de actividades económicas que cruzam praticamente todos sectores, hoje o processo obriga que estejam no máximo 5 referências da Classificação das Actividades Económicas (CAE). Ou seja, hoje a actividade da empresa não é feita por escrito mas inserida sobre a forma de códigos, máximo cinco, que constam na lista das CAE revista de 2016 que está disponível no site no Instituto Nacional de Estatística (www.ine.gov.ao).

Relativamente ao nome a dar à empresa cada processo obriga à inserção de três por ordem de preferência, de forma a que seja possível ultrapassar possíveis repetições face a designações que já existem. Também de acordo com Leandra Gomes, directora geral do GUE, a publicação da constituição da empresa em Diário da República já não é obrigatória, é apenas facultativa.

A publicação da certidão comercial é feita online no portal do GUE, o que possibilita a que os empresários possam solicitar por as certidões de forma mais rápida. Acrescentar ainda que em caso de constituição ou participação em sociedades comerciais por pessoas colectivas é necessário a certidão do registo comercial actualizada da entidade, o NIF, a acta deliberativa ou decisão da gerência/administração a autorizar o acto, e uma procuração que sustente o representante da pessoa colectiva na constituição.

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