Conflito de terreno que envolve suposta “oficial do SINSE” e funcionários da administração de Belas sem fim à vista

Por um lado os funcionários da administração municipal de Belas acusam a cidadã Marcelina Luís Manuel Janota de usurpadora por abuso de poder, sendo suposta oficial do (SINSE), por outro Marcelina Janota acusa os funcionários da área técnica da administração local, a quem lhe foi atribuído o terreno de meio hectare pela própria administração, de invasores. No centro das atenções está a fiscalização a favor de Janota, que impede os funcionários de construir, porém, a administração local remete o “litígio” em tribunal.

O conflito de terreno de pelo menos meio hectare no bairro Sossego, actualmente município do Kilamba, em Luanda, que opõe os funcionário da administração de Belas e a suposta oficial do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado (SINSE), de nome Marcelina Luís Manuel Janota, continua sem fim á vista, numa altura que as autoridades judiciais de Luanda emitiram, recentemente, uma providência cautelar a favor da cidadã, acusada de usurpação do imóvel atribuído pela própria administração aos funcionários, desde 2013, segundo denúncia dos lesados, ao Club – K.

A denúncia revela que até ao momento, a cidadã Marcelina Janota não apresentou qualquer prova documental do terreno à administração local, nem ao tribunal que, este órgão judicial também não notificou os lesados para uma audiência sobre o litígio, antes de emitir uma providência cautelar a favor da cidadã, que, segunda a fonte, “arroga – se por abuso de poder por ser oficial do SINSE”.

De acordo com o dossier em posse do Club – K, o terreno está numa zona habitacional e urbanizada denominado “Projecto Sossego”, onde todas as camponesas em 2013, aquando do arranque do projecto, os proprietários de terrenos/lavras, cederam 50 por cento de suas terras à favor do projecto habitacional, sob coordenação da administração municipal de Belas, por mútuo acordo, à semelhança de Marcelina Janota, esta também na condição de camponesa.

Volvidos vários anos, a suposta agente do “SINSE”, conforme a fonte, reaparece a reivindicar o terreno de maio hectare que ela havia cedido à administração local e esta por sua vez cedeu aos seus funcionários da área técnica. “A senhora vale – se por ser do SINSE, porque até os próprios fiscais que são nossos colegas não nos deixam construir no espaço. O tribunal nunca nos notificou, mas emitiu uma providência cautelar e ela colocou uma empresa de segurança privada para nós não termos acesso”, denuncia uma fonte lesada no esbulho.

A fonte esclarece, por outro lado, que Marcelina Janota acabaria por vender o meio hectare que lhe restava à uma outra cidadã de nome Cassilda, apenas com uma declaração de compra e venda, uma vez sendo camponesa não tinha em posse qualquer documentação legal passada pelo Estado como titular do referido terreno.

A senhora Cassilda, na necessidade de viajar ao exterior para suposta consulta médica, confirma a mesma fonte que testemunhou as negociações, vendeu o mesmo terreno de meio hectare a um empresário de nome Ernesto Azevedo, proprietário da empresa “Stony África Pedras Ornamentais Lda”, onde está a construir uma fábrica, em fase de conclusão.

“A senhora Janota tem noção de que este terreno já não lhe pertence porque deu à administração por troca do loteamento, assim como todas outras componesas. Ela vendeu o outro meio hectare a senhora Cassilda. Aliás, de todos os proprietários de terras que tinham aqui lavras e negociaram com o coordenador do ”Projecto Habitacional Sossego”, a senhora Janota é a única que vem reivindicar um terreno que ela mesma cedeu por livre e espontânea vontade”, disse um dos lesados.

Pronunciamentos da administração

De acordo com o parecer da administração municipal de Belas, sob assunto, ”Pronunciamento Final Sobre a Reclamação Por Invasão de Terreno”, sob ofício N,º 317/GAB. ADM.MUN.B/2021, em resposta a reclamação de Marcelina Janota sobre invasão de terreno datada de 27 de Janeiro de 2021, a que o Club – K teve acesso, assinado pelo administrador municipal de Belas, Miguel Silva de Almeida, a data dos factos, 7 de Julho de 2021, alega os seguintes pronunciamentos:

Diz o documento, que várias vezes a Sra. Marcelina Luís Manuel Janota recorreu àquela instituição administrativa com vista a dar tratamento sobre o litígio de terreno, localizado no distrito urbano do Cabolombo, bairro Luquembo. As inúmeras reclamações de Marcelina Janota, conforme o documento, culminou com uma vistoria ao referido terreno por parte da Direcção Municipal de Infra – Estrutura, Ordenamento do Território e Habitação de Belas, no dia 19 de Fevereiro de 2021, onde o referido órgão da administração pública terá constatado que o terreno em causa encontrava – se completamente vedado pelo Sr. Domingos Agostinho Delgado, tendo erguido nele uma vivenda unifamiliar, um armazém e que a mesma parcela teria sido dividida por causa da requalificação da zona.

Com este parecer no parágrafo anterior da administração municipal, sobre a divisão da parcela por requalificação da zona, argumenta a fonte do Club – K, dizendo que resultou na divisão de 50 por cento, em que parte do terreno Marcelina Janota cedeu à administração municipal, e restante acabaria por vender a senhora Cassilda, esta por sua vez vendeu à um empresário que ergueu os imóveis lá existentes. “Ela está a reivindicar um terreno sobre o qual já não tem direitos. O terreno para ela reclamar não é este”, disse a fonte.

Por outro lado, diz o documento da dministração enviada à cidadã Marcelina Janota, “Que a equipa que realizou a vistoria ao espaço observou também que, o referido terreno não está registado em nome da senhora Janota nem do senhor Domingos Agostinho Delgado, até então ocupante do espaço”.

Todavia, a administração de Belas comcluiu remeter os processo aos órgãos competentes, como ao Instituto Jurídico da Posse, que define como sendo “O poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real”, com o argumento de que as partes estão desprovidas de direito sobre o imóvel, com o fundamento referido pelo facto da parcela de terra estar em posse dos litigantes, por um lado Marcelina Janota, mediante documento precário apresentado, e do outro lado Domingos Agostinho Delgado, por ele estar actualmente com o terreno, atribuindo – lhes, de certa forma, a qualidade de possuidores do espaço em causa.

Club-k.net

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