O governo do Brasil divulgou as novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência a cidadãos de países de língua portuguesa.
Serão beneficiados, a partir de 2 de Outubro, cidadãos dos nove países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
No Brasil, o visto temporário de dois anos será concedido para pessoas das seguintes áreas de actuação profissional: professores; pesquisadores; técnicos altamente qualificados; empresários; agentes culturais – artistas; desportistas; representantes de órgãos de média; escritores; músicos; e promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos e estudantes de intercâmbio.
Segundo o Governo brasileiro, o visto deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil no país de origem. Será preciso comprovar a actuação profissional e meios de subsistência para se manter no território brasileiro.
Já a autorização de residência será dada para estrangeiros de países de língua portuguesa “que já se encontre em território nacional, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil”.
Os interessados terão de fazer a solicitação em unidades da Polícia Federal no Brasil. Também é preciso comprovar meios de subsistência e não ter registo criminal.
Correio da Kianda