O comércio de serviços “anda de mãos dadas com o comércio de mercadorias”, uma vez que não é possível comercializar mercadorias sem a intervenção dos serviços, que compreende sectores como bancos, agências de viagens, transportadoras, seguros e hotelaria, entre outros.
Angola está a marcar passo e a atrasar a sua participação no comércio preferencial no quadro da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).
Além de não ter ainda publicado em Diário da República a oferta tarifária no comércio de mercadorias, aprovada há cinco meses, em Zanzibar, o Ministério do Comércio retirou à última hora a sua Lista de Compromissos Específicos (SSCs), para o comércio de serviços, que deveria ser aprovada na 15ª reunião de Conselho de Ministros responsáveis pelo comércio da ZCLCA, realizada no dia 9 de Novembro, em Adis Abeba, Etiópia, apurou o Expansão.
Angola apresentou a sua lista de concessões tarifárias para o comércio de mercadorias, com o calendário de desmantelamento das taxas na importação de 97% dos produtos da Categoria A (bens não sensíveis), documentos que foram aprovados no dia 25 de Junho, na 14ª reunião de conselho dos ministros responsáveis pelo comércio da ZCLCA, em Zanzibar.
Mas, cinco meses depois, ainda não publicou estes dois documentos em Diário da República (DR), acto que oficializa o processo. Não há um prazo para Angola publicar a oferta tarifária e o calendário de desmantelamento, no entanto estes documentos devem “ser publicados logo a seguir à sua aprovação, porque o período de redução tarifária começou em 2021, a partir da Directiva dos Chefes de Estado”, e já há muito países africanos a fazerem trocas e negócios, entre si. Enquanto isso, Angola está de fora e “a perder o acesso a muitos programas”, que são importantes motores de desenvolvimento económico, nota a fonte da ZCLCA.
A não publicação dos documentos em DR tem como consequência Angola “não participar no comércio preferencial no quadro da ZCLCA”, clarifica outra fonte ao Expansão, explicando que “o princípio da reciprocidade dita que somente os Estados-parte com quadro legal/procedimentos concluídos, permitindo acesso ao seu mercado, pode, por sua vez, ter acesso aos outros mercados, sob regime preferencial da ZCLCA”.
Lusa