AGT e SIC travam saída ilegal de 680 mil dólares e quilogramas de ouro

A Delegação Aduaneira do Aeroporto da AGT impediu a saída ilícita de 680 mil dólares e 1.9 quilogramas de lingotes de ouro avaliados em mais de 165 milhões de kwanzas.

Os factos ocorreram nesse início do ano, no Aeroporto Internacional “4 de Fevereiro”, em Luanda, ontem, quinta-feira (2 de Janeiro de 2025).

Tratou-se de uma acção conjunta da Administração Geral Tributária (AGT), com os demais órgãos que intervêm na fronteira.

As duas grandes apreensões (divisas e lingotes de ouro) resultaram de um trabalho aturado de inteligência tributária e perfil de risco efectuadas pela Administração Geral Tributária no Aeroporto, em acção conjunta com o SIC – Serviço de Investigação Criminal.

Foram interceptados dois cidadãos estrangeiros (passageiros), que tentavam exportar de forma ilícita, divisas do país, supostamente proveniente de actividades comerciais oriundas da informalidade.

O primeiro passageiro, de nacionalidade gambiana de 33 anos de idade, tentava sair do país com destino aos Emirados Árabes Unidos (Dubai), sem bagagem despachada, apenas com uma mala de mão, e quando interceptado pelos técnicos da AGT, o mesmo prestou falsas declarações a Administração, alegando que transportava consigo apenas 7.000,00$ (sete mil dólares americanos). Quando inspecionada a sua bagagem de mão, foram então encontrados 688,4 mil dólares americanos.

Na mesma operação, a AGT procedeu, igualmente, a apreensão de aproximadamente 1.9 kg de lingotes de ouro proveniente da província do Huambo.

Nesse mesmo dia, em outra acção conjunta da AGT e o SIC, interceptou-se outra passageira, de 53 anos de idade, nacionalidade vietnamita, que tentava deslocar-se à terra natal pelo Qatar, com 20 mil dólares americanos.

Com esta operação, a AGT recupera impostos sonegados à Conta Única do Tesouro – CUT, uma arrecadação de mais de 197 milhões de kwanzas.

A acção da Administração Geral Tributária está alinhada às medidas que vêm sendo implementadas pelo Executivo angolano, no sentido de combater os crimes de lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais na fronteira aérea, assim como o controlo aduaneiro.

Vale lembrar que o Aviso nº 6 do Banco Nacional de Angola prevê nos nº 3 e 4 do Artigo 4.º, que é permitido sair do país com montantes igual ou superior a 10.000,00 USD, porém, estão condicionados à apresentação de prova de entrada em território nacional, através da entrega do duplicado da declaração de entrada da Moeda aos serviços aduaneiros à saída.

A AGT reforça, com isso, o compromisso em proteger as fronteiras nacionais, combater ilícitos cambiais, narcotráfico e outras práticas criminosas que ameaçam a segurança nacional, a saúde pública e a estabilidade financeira.

Jornal de Angola

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