Taxas de serviços de transportes sobem até 1.222% em retaliação à RDC

Angola respondeu à “guerra tarifária” nos serviços de transporte de mercadorias declarada em Setembro pela República Democrática do Congo (RDC) ao elevar até 1.222% as taxas e emolumentos sobre transporte de carga e passageiros entre os dois países, com valores que agora chegam até aos 3.000 USD.

As taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) são aprovadas pelo Decreto Executivo Conjunto n.º6/25, de 9 de Abril e entraram em vigor no dia 31 de Março. Os novos valores entraram em vigor quase um ano após ser aprovado o regime sobre as taxas e emolumentos a aplicar à RDC, por via do decreto presidencial n.º136/24 de Junho, que justificava a medida com a “inobservância da aplicação dos objectivos do acordo bilateral de transporte rodoviário transfronteiriço entre Angola e a RDC assinados em Janeiro de 2015, que previa a harmonização dos serviços e taxas a serem praticadas por ambos os países”.

Com isso, a autorização de cabotagem (transporte de mercadorias entre portos ou locais dentro do mesmo país) para operadores estrangeiros, que antes de 31 de Março custava 206.871 Kz (equivalente a 227 USD, à taxa de câmbio desta segunda-feira), teve um aumento significativo, passando a custar 3.000 USD – um incremento de 1.222%.

Já a licença ou “permit” de transporte rodoviário de veículos pesados para transporte de mercadorias passa a custar 1.500 USD, mais 934% em relação aos 145 USD cobrados anteriormente pelas autoridades angolanas. Isto além de outros encargos como selos electrónicos atribuídos pela Administração Geral Tributária (AGT) em mercadorias de cargas em trânsito em Angola ou as taxas de circulação nas estradas nacionais cobradas pelo Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE), o que agrava ainda mais os custos, tanto nas saídas como nas entradas em território nacional.

Apesar de a nova tabela tarifária ser aplicada a todos os operadores rodoviários de transporte de passageiros e mercadorias no País em trânsito ou com destino para a RDC, entretanto, aos operadores rodoviários angolanos que exerçam actividade de transporte de passageiros e de mercadorias com destino àquele país são cobradas apenas taxas de autorização transporte de carga em veículos ligeiros (ao sair ou a entrar no País) ou pesados (apenas ao sair), sem que sejam necessárias licenças ou “permits” de transporte de cargas rodoviárias em veículos pesados, como acontece com operadores da RDC.

Para o transporte de passageiros, os nacionais pagam apenas a licença de transporte de passageiros transfronteiriços, sendo que os transportadores estrangeiros têm de ter autorização para o transporte nesta modalidade, quer em veículos pesados quer em ligeiros.

Contudo, o diploma que define as taxas permite que o operador nacional possa “optar por concluir a viagem e descarregar as mercadorias nos parques de estacionamento nas localidades fronteiriças, a serem indicadas pela autoridade aduaneira nacional, por forma a evitar a sujeição das taxas previstas”.

Segundo a ANTT ao Expansão, “trata-se de uma medida exclusiva face aos constrangimentos até aqui registados com a RDC ao qual tem impactado a vida dos operadores angolanos”.

Expansão
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