Defesa invoca lei da amnistia para pedir absolviÇao de generais “Dino” e “Kopelipa”

A defesa dos generais “Kopelipa” e “Dino” invocou esta TerÇa-feira a lei da amnistia para pedir a absolviÇao dos antigos homens fortes do ex-Presidente José Eduardo dos Santos da maioria dos crimes de que sao acusados.

O pedido foi feito esta TerÇa-feira no periodo das questoes prévias, apresentadas na segunda sessao do julgamento, em que os mandatarios dos dois arguidos, acusados de defraudar o Estado em milhoes de dolares, pediram a absolviÇao da maioria dos crimes de que sao acusados.

A defesa no seu pedido invocou a lei de 2016, que amnistia todos os crimes puniveis com pena de prisao até 12 anos, que tenham sido cometidos por nacionais ou estrangeiros, entre 11 Novembro de 1975 e 11 Novembro de 2015, ficando de fora o crime de peculato.

Os generais Hélder Vieira Dias Junior “Kopelipa” e Leopoldino do Nascimento “Dino” sao acusados de varios crimes como trafico de influencias, branqueamento de capitais, falsificaÇao de documento, associaÇao criminosa e abuso de poder, sendo também arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos e as empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

As empresas terao alegadamente sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstruÇao nacional, apos a guerra civil, do qual fazia parte também a China international Fund e suas subsidiarias e a Sonangol, cujo ex-presidente Manuel Vicente é citado varias vezes na acusaÇao.

Tanto o defensor de “Kopelipa”, Joao Amaral Gourgel, como o de “Dino”, Bangula Quemba, invocaram a lei da amnistia, bem como Benja Satula, que representa as empresas chinesas e que pediu que sejam absolvidas como arguidas e constituidas como testemunhas no processo.

Bangula Cuemba apresentou ainda questoes relacionadas com as medidas de coacÇao impostas ao general “Dino”, nomeadamente a devoluÇao do passaporte e fim do impedimento de sair de Luanda e do pais, sublinhando que o seu constituinte, arguido desde Setembro de 2022 esta ha cinco anos “preso em céu aberto”.

Ja Amaral Gourgel, que representa também o advogado Fernando Gomes dos Santos, considerou que o Ministério Publico esta a criar um caso inédito, por constituir arguido um advogado no exercicio pleno das suas funÇoes, requerendo a sua absolviÇao por entender que a sua intervenÇao no processo foi limitada à pratica de actos de advogado.

O tribunal podera suspender em breve o julgamento face a um recurso ordinario de inconstitucionalidade interposto por Benja Satula, que esta pendente no Tribunal Constitucional.

Em causa esta um recurso da instruÇao contraditoria, indeferido pelo juiz de garantias, que deu origem a uma reclamaÇao junto do presidente do Tribunal Supremo, que entendeu que a lei nova que proibe o recurso do despacho de pronuncia era a mais favoravel aos arguidos.

A defesa das empresas chinesas entendeu que este despacho feria o direito fundamental ao recurso, recorrendo para o Tribunal Constitucional, que indeferiu liminarmente o recurso, voltando para o plenario deste tribunal, onde esta em curso, tendo efeitos suspensivos.

Defesa invoca lei da amnistia para pedir absolviÇao de generais “Dino” e “Kopelipa”

A defesa dos generais “Kopelipa” e “Dino” invocou esta TerÇa-feira a lei da amnistia para pedir a absolviÇao dos antigos homens fortes do ex-Presidente José Eduardo dos Santos da maioria dos crimes de que sao acusados.

O pedido foi feito esta TerÇa-feira no periodo das questoes prévias, apresentadas na segunda sessao do julgamento, em que os mandatarios dos dois arguidos, acusados de defraudar o Estado em milhoes de dolares, pediram a absolviÇao da maioria dos crimes de que sao acusados.

A defesa no seu pedido invocou a lei de 2016, que amnistia todos os crimes puniveis com pena de prisao até 12 anos, que tenham sido cometidos por nacionais ou estrangeiros, entre 11 Novembro de 1975 e 11 Novembro de 2015, ficando de fora o crime de peculato.

Os generais Hélder Vieira Dias Junior “Kopelipa” e Leopoldino do Nascimento “Dino” sao acusados de varios crimes como trafico de influencias, branqueamento de capitais, falsificaÇao de documento, associaÇao criminosa e abuso de poder, sendo também arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos e as empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

As empresas terao alegadamente sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstruÇao nacional, apos a guerra civil, do qual fazia parte também a China international Fund e suas subsidiarias e a Sonangol, cujo ex-presidente Manuel Vicente é citado varias vezes na acusaÇao.

Tanto o defensor de “Kopelipa”, Joao Amaral Gourgel, como o de “Dino”, Bangula Quemba, invocaram a lei da amnistia, bem como Benja Satula, que representa as empresas chinesas e que pediu que sejam absolvidas como arguidas e constituidas como testemunhas no processo.

Bangula Cuemba apresentou ainda questoes relacionadas com as medidas de coacÇao impostas ao general “Dino”, nomeadamente a devoluÇao do passaporte e fim do impedimento de sair de Luanda e do pais, sublinhando que o seu constituinte, arguido desde Setembro de 2022 esta ha cinco anos “preso em céu aberto”.

Ja Amaral Gourgel, que representa também o advogado Fernando Gomes dos Santos, considerou que o Ministério Publico esta a criar um caso inédito, por constituir arguido um advogado no exercicio pleno das suas funÇoes, requerendo a sua absolviÇao por entender que a sua intervenÇao no processo foi limitada à pratica de actos de advogado.

O tribunal podera suspender em breve o julgamento face a um recurso ordinario de inconstitucionalidade interposto por Benja Satula, que esta pendente no Tribunal Constitucional.

Em causa esta um recurso da instruÇao contraditoria, indeferido pelo juiz de garantias, que deu origem a uma reclamaÇao junto do presidente do Tribunal Supremo, que entendeu que a lei nova que proibe o recurso do despacho de pronuncia era a mais favoravel aos arguidos.

A defesa das empresas chinesas entendeu que este despacho feria o direito fundamental ao recurso, recorrendo para o Tribunal Constitucional, que indeferiu liminarmente o recurso, voltando para o plenario deste tribunal, onde esta em curso, tendo efeitos suspensivos.

Veraangola.net

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