Contribuintes devem pedir anulação de matrizes duplicadas ao balcão

Os contribuintes que se deparem com duas matrizes de imóveis quando forem pagar o Imposto Predial (IP) devem solicitar ao balcão ou no portal das finanças a anulação da matriz provisória sem quaisquer custos e apenas pagarão o IP de uma única matriz, esclareceu fonte da AGT ao Expansão.

Esta resposta surge na sequência de várias queixas sobre constrangimentos e de falta de respostas nos balcões das repartições fiscais em relação ao pagamento destes impostos referentes ao ano de 2024, nos casos em que contribuintes detectaram custos muito elevados por pagar de IP devido a uma duplicação da matriz predial dos imóveis.

Segundo apurou o Expansão, com o novo modelo de pagamento do IP que começou a vigorar deste o ano passado, alguns imóveis que já tinham matriz predial definitiva adquiriram matrizes provisórias, sem que no entanto, os proprietários fossem notificados sobre a situação. E isso está a gerar duas notas de cobrança com valores diferentes que dificultam os contribuintes no pagamento de IP. “Fui pagar e fiquei a saber que o meu imóvel tem duas matrizes, uma delas provisória, que foi feita no ano passado pela própria AGT. E a nota de liquidação soma o valor das duas matrizes.

Agora dizem que para anular a matriz provisória tenho que solicitar por escrito. E sugerem a separação das matrizes do mesmo imóvel para poder pagar o IP, de pelo menos de uma das matrizes, enquanto não for anulada a provisória”, disse ao Expansão o contribuinte João Augusto. De acordo com este contribuinte, mesmo separando as matrizes a dupla cobrança mantém-se até que seja resolvida a questão. “A separação de matrizes apenas permite pagar o IP de forma individual, mas vai permanecer a dívida da matriz não paga, caso até ao dia 31 de Março a situação não esteja resolvida”, explicou.

Para agravar a situação, nas repartições fiscais os funcionários não estão a esclarecer os contribuintes e, em muitos casos, os funcionários apenas dizem que a situação deve ser regularizada na repartição fiscal de domicílio do imóvel. “A mim o funcionário da 2ª repartição fiscal disse que devido à duplicação de matrizes tenho que escrever uma carta a explicar a situação e pedir a anulação da matriz provisória. Mas isto tem que ser feito na repartição fiscal onde está registado o imóvel. Não pode ser feito em outro.

O máximo que podem fazer é a separação das matrizes”, explicou um outro contribuinte. “A pessoa que me atendeu ao balcão disse-me que esta questão de duas matrizes está a acontecer sobretudo nos imóveis que já tinham matrizes definitivas, porque no ano passado devido à adaptação ao novo sistema de pagamento do IP voltaram a ser registados”, concluiu. Numa ronda em algumas repartições fiscais da capital do País, o Expansão confirmou a denúncia dos contribuintes. “Para anular a matriz tem que ser feita uma carta e entregue na repartição onde está inscrito o imóvel. O que podemos fazer é a separação das matrizes, mas vai continuar com duas matrizes do mesmo imóvel e futuramente poderá ter problemas”, disse um dos funcionários do 2º bairro fiscal.

Perante este cenário, os contribuintes receiam que caso não resolvam as situações até ao dia 31 de Março, data limite para o pagamento do IP, sejam penalizados com coimas e juros, por causa do não pagamento do imposto da matriz não anulada. Já no ano passado, com a introdução do novo modelo de pagamento do Imposto Predial, que exigia a matriz predial para o registo dos imóveis, os contribuintes tiverem várias dificuldades para a regularização deste tributo, como reportou na altura o Expansão. A falta de comunicação entre as repartições das finanças e a parametrização do software eram alguns dos empecilhos vividos pelos funcionários fiscais.

Entretanto, fonte da AGT garantiu ao Expansão que nenhum contribuinte vai pagar dois IPs pelo mesmo imóvel e que a situação de duplicação de matrizes é rara. “É muito raro um imóvel ter duas matrizes. Mas ainda assim caso isso aconteça o contribuinte não paga duas vezes o IP do imóvel num determinado ano”, sublinhou.

Ainda assim, a fonte admite que com a introdução de novo modelo de pagamento do IP, possam ocorrer questões que devem ser resolvidas caso a caso. “No ano passado iniciámos o novo modelo de pagamento do IP. Os imóveis foram registados e foram também emitidas matrizes provisórias.

Os contribuintes têm como ver o estado do imóvel no portal e com base nas matrizes definitivas que têm repor a verdade ou se preferirem podem fazer nos balcões, confrontando as duas matrizes na identificação das características do imóvel”, disse.

Expansão

Voltar ao topo