Luanda – Os ministérios da Administração do Território (MAT), e do Interior, estão a ser acusados de não obedecer a sentença do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), que determina a restituição do Mercado do Km 30, que devido a nova Divisão Político-Administrativa (DPA), pertencente agora ao município do Sequele, província do Icolo e Bengo, à senhora Cidália Baptista Cambinda, proprietária do espaço.
No ano passado, num Despacho do Tribunal da Comarca de Luanda, assinado pela juíza de direito, Zaira Vasconcelos, da 1ª Secção da Sala do Cível, tinha fixado o dia 20 de Dezembro de 2024, para a restituição de posse do Mercado do Km 30, à cidadã Cidália Baptista Cambinda, que de acordo com a sentença, ganhou a batalha judicial tendo como réu a Administração Municipal de Viana, no processo n.º 2425/18-B.
Na altura, o Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional (CPLPN) e o Comando Municipal de Viana (CMV), recusam-se a disponibilizar os seus efectivos para fazer cumprir a decisão de um órgão de soberania, facto que “inquietou” os advogados de defesa e a sua constituinte.
Os oficiais de justiça do Tribunal da Comarca de Luanda acompanhados dos advogados de defesa da empresária, Cidália Baptista Cambinda, estiveram no dia 20 de Dezembro de 2024, no Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional (CPLPN), com o objectivo de saber da requisição das “Forças Públicas” solicitadas desde o dia 10 do mesmo mês, pelo Tribunal da Comarca de Luanda para a referida operação, mas o Comandante Provincial de Luanda, terá negado o cumprimento desta petição.
Segundo O Decreto, diante do incumprimento da decisão judicial, no dia 30 de Janeiro de 2025, a juíza de direito Zaira Vasconcelos solicitou ao ministro da Administração do Território (MAT), enquanto titular do Órgão que rege a estrutura orgânica do aparelho administrativo directo em território nacional, auxílio, no sentido de orientar ao órgão que no momento exerça jurisdição local sobre a área visada.
No ofício n.º 36/9/1ªSC/2025, a que o Club-K teve acesso, a magistrada judicial solicita igualmente o cumprimento estrito da decisão judicial, entregando, cedendo, enfim, praticando todos os actos indispensáveis ao acatamento da ordem deste Tribunal, bem como ao poderio efectivo da coisa imóvel já judicialmente reconhecida como pertence à citada autora (Cidália Baptista Cambinda).
“Destarte, o vosso auxílio, solicita-se, deve estar alinhado com a restituição material do prédio rústico, que tem lugar no dia 31 de Janeiro de 2025, às 9h00, no local onde está situado o imóvel”, lê-se.
Em resposta, o ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, por via do ofício n.º 205/00.01/GAB.MAT/2025, esclareceu que, o Estado angolano aprovou, através da Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, a nova Divisão Político-Administrativa estabelecendo no país 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas.
Nesta conformidade, por meio do Decreto Presidencial n.º 268/24, de 29 de Novembro, aprovou o Plano de Acção para a implementação da Nova Divisão Político-Administrativa contendo oito eixos, dos quais: o eixo de infra-estruturas essenciais e organização do território, e o eixo de inventariação e efectivação do património.
Noutro ofício n.º 37/9/1ªSC/2025, enviado ao ministro do Interior, Manuel Homem, a magistrada judicial lamenta o facto de a Polícia Nacional “desrespeitar” a autoridade do Tribunal da Comarca de Luanda – órgão de soberania nacional.
“Sucede, porém, que este Tribunal, enquanto Órgão soberano que administra a justiça em nome do Povo angolano e cujas decisões são de cumprimento obrigatório a todas instituições públicas e privadas (art.º177 n.º 2 da CRA), ordenou à Polícia Nacional na Província de Luanda, que garantisse a segurança dos ilustres Oficiais de Justiça e demais intervenientes que no dia 20 de Dezembro de 2024 deveriam realizar a entrega efectiva do Mercado do Km. 30 à autora, no local onde situa o mercado”, lê-se.
Segundo ofício da juíza Zaira Vasconcelos, “surpreendentemente, tal como narram os autos, à Polícia Nacional tanto a nível do Município de Viana como do Comando Provincial recusou-se a cumprir a decisão emanada por este Tribunal, numa afronta assustadora ao disposto no normativo citado, ínsito na Carta Magna enformadora do ordenamento jurídico angolano”.
Para a magistrada, “esta recusa é injustificada e a nível legal censurável, sobretudo porque a Polícia Nacional foi informada da diligência com nove dias de antecedência, e, porque, tal como o legislador constitucional orienta, as decisões dos Tribunais devem ser recorridas e não desacatadas”.
Fontes judiciais que acompanham o caso, dão conta que, a juíza da 1ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda, Zaira Vasconcelos, devido a este processo, foi transferida para o Tribunal de Família, para não dar continuidade do “caso Mercado do Km 30”.
“Por ter insistido em fazer cumprir uma decisão da qual a Polícia Nacional ignorou o Tribunal, a juíza foi transferida compulsivamente, devido a sua insistência em fazer cumprir a decisão judicial”, revelou a fonte.
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