As pessoas com invalidez absoluta vão agora beneficiar de uma protecção social assegurada mediante a atribuição mensal de uma prestação em dinheiro, denominada “Pensão de Invalidez Absoluta”.
O Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico da Invalidez Absoluta Resultante de Doenças ou Acidentes não Profissionais, anunciado pela ministra de Estado para a Área Social, Maria do Rosário Bragança, foi apreciado na 6ª Reunião Ordinária da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.
O diploma, apreciado no âmbito da Protecção Social Obrigatória, tem o objectivo de compensar a perda total das remunerações do trabalho decorrente da situação de invalidez absoluta, abrangendo ainda os segurados vinculados aos regimes gerais e especiais, de acordo com o âmbito material dos respectivos regimes.
Correio da Kianda