Quase quatro anos após a aprovação da lei que exige a cobrança do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) dos membros dos órgãos de defesa e segurança, o governo mantém-se reticente em aplicar a medida.
Segundo relatos, a reação negativa dos militares à aprovação da lei levou as autoridades a adiar a sua implementação.
A isenção do IRT para os efetivos destes órgãos é um tema delicado, tratado com grande discrição pelas entidades governamentais. Apesar do novo Código do IRT ter sido rejeitado pela oposição, há divergências entre especialistas sobre os motivos para não se proceder à retenção do imposto.
Atualmente, mais de 270 mil funcionários vinculados às forças de defesa e segurança, registrados no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), ainda não são sujeitos à tributação do IRT, conforme investigado pelo Novo Jornal junto a fontes militares.
A hesitação do governo em aplicar descontos de IRT a policiais e militares é vista como uma continuação de práticas contrárias à legislação, especialmente considerando a Lei n.º 28/20, de Julho de 2020, do novo Código de IRT, que estabelece claramente a obrigatoriedade da cobrança deste imposto aos referidos servidores públicos.